- 1 -Na qualidade de voluntários, jovens residentes em Portugal, com idade compreendida entre os 14 e os 30 anos, com condições de idoneidade para o voluntariado ambiental.
- 2 -Na qualidade de entidades promotoras, desde que sediadas em Portugal, as seguintes entidades:
- a)Entidades constantes do Registo Nacional das Organizações não Governamentais de Ambiente e Equiparadas;
- b)Entidades constantes do Registo das Organizações de Produtores Florestais e Agrícolas;
- c)Associações de jovens inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem;
- d)Câmaras Municipais;
- e)Juntas de Freguesia;
- f)Corporações de Bombeiros;
- g)Estabelecimentos públicos de ensino;
- h)Estabelecimentos privados de ensino que cumpram o previsto na Lei n.º 71/98, de 3 de novembro;
- i)Outras entidades, que prossigam objetivos abrangidos pela área de intervenção deste Programa, mediante despacho do conselho diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.).
Artigo 4.º — Destinatários
Vigente desde: 03/04/2023
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