- 1 -Os apoios financeiros são concretizados através de:
- a)Subvenções para apoio à gestão dos projetos;
- b)Subvenções para ressarcimento de despesas inadiáveis à participação, nomeadamente, despesas de alimentação e transporte;
- c)Subvenções para apoio a alojamento.
- 2 -Às entidades previstas nas alíneas d), e) e g) h) do n.º 2 do artigo 4.º é aplicado, exclusivamente, o apoio previsto na alínea b) do n.º 1 deste artigo 5.º
- 3 -Compete ao Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., estipular anualmente um valor máximo para cada tipologia de apoio.
Artigo 5.º — Apoios
Vigente desde: 03/04/2023
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Em vigor desde 03/04/2023