- 1 -As atividades a desenvolver no âmbito dos projetos executados ao abrigo do programa VJNF, são:
- a)Sensibilização da população para a adoção de práticas que promovam a economia circular, nomeadamente, reciclagem, reutilização, gestão ambiental, prevenção do desperdício alimentar e consumo sustentável;
- b)Sensibilização da população para a proteção do litoral, em contexto de alterações climáticas e incentivando à monitorização das zonas costeiras, alertando designadamente para temas como resíduos, erosão costeira, ocupação das frentes marinhas e preservação dos ecossistemas dunares;
- c)Sensibilização da população para a importância da participação pública nos processos de decisão ambiental;
- d)Sensibilização da população para o papel das florestas na qualidade do ar e para a importância das árvores como barreira natural ao ruído;
- e)Monitorização de rios e ribeiros como forma de recuperação das linhas de água, com vista à preservação dos recursos hídricos;
- f)Sensibilização da comunidade para a preservação da natureza, florestas e respetivos ecossistemas;
- g)Inventariação e monitorização de espécies animais e vegetais em risco;
- h)Inventariação, sinalização e manutenção de caminhos florestais e acessos a pontos de água;
- i)Recuperação de caminhos de pé posto;
- j)Limpeza e manutenção de parques de lazer;
- k)Vigilância móvel, a pé ou em bicicleta, nas áreas definidas pelas entidades locais de coordenação;
- l)Vigilância fixa nos postos de vigia;
- m)Inventariação de áreas necessitadas de limpeza;
- n)Apoio logístico aos centros de recuperação de animais selvagens;
- o)Sensibilização de comunidades e população alvo para disseminação das mensagens de campanhas de prevenção de incêndios, como o uso correto do fogo, promoção de compostagem ou destruição dos sobrantes por métodos mecânicos e consciencialização do perigo de incêndios, por uso de maquinaria em dias quentes e secos;
- p)Inventariação e monitorização de áreas florestais ardidas;
- q)Atividades de reflorestação;
- r)Atividades de controlo de espécies invasoras;
- s)Outras atividades integradas nos objetivos do Programa que constem em regulamento.
- 2 -As características da atividade ou atividades escolhidas pelas entidades promotoras, no âmbito de uma candidatura, pode determinar a alteração, pelas Direções Regionais do IPDJ, I. P., dos limites etários propostos, desde que enquadrados no estipulado no n.º 1 do artigo 4.º
- 3 -Ficam excluídos do âmbito deste programa quaisquer projetos nas áreas de cooperação militar e de defesa nacional, de intervenção político-partidária, bem como aqueles que impliquem a ação de voluntários em funções habitualmente exercidas por profissionais.
Artigo 6.º — Atividades
Vigente desde: 03/04/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/04/2023