- 1 -O contrato de compra e venda deve mencionar expressamente os seguintes aspetos:
- a)Identificação integral do lote, incluindo a área total e demais caraterísticas relevantes;
- b)Preço da compra e venda do lote;
- c)Declaração de aceitação do disposto no presente Regulamento;
- d)Direito de reversão com eficácia real, nos termos do disposto no artigo 23.º
- 2 -O presente Regulamento deve ser anexado à escritura que titula o contrato de compra e venda do lote.
Artigo 13.º — Conteúdo do Contrato de Compra e Venda
Vigente desde: 25/03/2025
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Em vigor desde 25/03/2025