- 1 -A adquirente compromete-se a apresentar junto do Município de Viseu, a Comunicação Prévia referente às instalações que se propôs construir no lote, no prazo máximo de um ano contado a partir da data de celebração do contrato de compra e venda, devidamente instruída com os projetos de arquitetura e de especialidades e em condições de ser admitida, nos termos da legislação vigente.
- 2 -A adquirente concede ao Município de Viseu o direito de rejeitar a Comunicação Prévia das obras de construção, em caso de desconformidade com o programa de desenvolvimento da entidade, apresentado a concurso.
Artigo 14.º — Apresentação da Comunicação Prévia das Obras de Construção
Vigente desde: 25/03/2025
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Em vigor desde 25/03/2025