O Município de Viseu poderá alterar o presente Regulamento, da forma que entender por conveniente e sempre que se justifique, bem como o loteamento ou quaisquer projetos de infraestruturas, sem necessidade de consentimento dos adquirentes, desde que as alterações não interfiram com os lotes adquiridos.
Artigo 29.º — Alterações
Vigente desde: 25/03/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/03/2025