- 1 -Nos espaços verdes e de utilização coletiva será preservada a morfologia original do terreno e a vegetação existente. Dos cerca de 5,4 ha de espaço verde público previstos, 4,3 ha constituirão espaço natural destinado à manutenção e reforço de floresta autóctone, de proteção à A24 e em continuidade com a paisagem envolvente. Nos restantes 1,1 ha de espaço verde e de utilização coletiva, é preconizada a utilização preferencial, de mantas arbustivas com plantas autóctones e/ou bem-adaptadas às condições edafoclimáticas com sistema de rega gota a gota na sua plantação e consolidação. Nestas áreas, a modelação de terrenos deve favorecer a infiltração natural das águas pluviais, de forma a reduzir ainda mais as necessidades de rega.
- 2 -A rega a executar nos espaços verdes deve, preferencialmente, utilizar água reaproveitada. A mesma deve ser realizada nos períodos do dia menos quentes (manhã e final da tarde), de forma a evitar perdas por evaporação. A rega em dias ventosos deve ser evitada, de forma a diminuir as perdas por evapotranspiração.
- 3 -O coberto vegetal nos lotes, fora das áreas edificadas, deve contemplar espécies autóctones, e a utilização de materiais permeáveis ou semipermeáveis (se possível naturais, como areias, gravilhas, saibros, etc.)
- 4 -Fora das áreas edificadas, e garantindo a qualidade da água a infiltrar, devem ser instalados sistemas favoráveis à infiltração das águas.
Artigo 35.º — Espaços Verdes
Vigente desde: 25/03/2025
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