- 1 -Em cada lote, será adotada a implementação de pavimentos semipermeáveis no logradouro, com um mínimo de 15 % da área total do lote.
- 2 -Em cada lote, será adotada a implementação de uma área arborizada, no logradouro, com um mínimo de 10 % da área total do lote.
- 3 -Em cada lote, será prevista a recolha das águas pluviais da cobertura do edifício, e encaminhadas as mesmas para um reservatório próprio, a localizar dentro do lote, no sentido de fazer frente às necessidades individuais de rega, lavagens, ou outros fins adequados.
- 4 -A eventual utilização de produtos químicos, na manutenção dos espaços verdes privativos, apenas admissível em caso imprescindível, carece de aprovação prévia por parte dos serviços camarários competentes.
Artigo 36.º — Condições Específicas nos Lotes
Vigente desde: 25/03/2025
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Em vigor desde 25/03/2025