- 1 -O preço base definido pelo Município de Viseu para cada lote ao metro quadrado (m2) será determinado por deliberação da Câmara Municipal de Viseu.
- 2 -O pagamento deverá ser feito da seguinte forma:
- a)10 % do valor da proposta adjudicada, correspondente ao cheque entregue junto da proposta, que será obrigatoriamente visado, emitido à ordem do Município de Viseu e devolvido aos concorrentes preteridos, mas com valor legal de sinal para o concorrente ordenado e classificado em primeiro lugar, será depositado até ao 2.º dia útil posterior à Hasta Pública, sendo emitida guia de receita, pela Divisão Financeira e de Contratação.
- b)O valor remanescente da proposta adjudicada (90 %) será pago a pronto, no dia da outorga da escritura pública, através de cheque bancário, transferência bancária ou numerário, na Tesouraria do Município.
- 3 -O preço base terá em conta, nomeadamente:
- a)A avaliação efetuada aos lotes por perito oficial, no âmbito da candidatura submetida a fundos europeus;
- b)A área de cada lote a disponibilizar;
- c)Os fatores de empregabilidade;
- d)A criação de sinergias entre as atividades empresariais existentes e potenciais;
- e)As caraterísticas e o universo de lotes a alienar.
Artigo 6.º — Preço de Venda e Condições de Pagamento
Vigente desde: 25/03/2025
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Em vigor desde 25/03/2025