- 1 -Pode candidatar-se à aquisição de lotes qualquer pessoa singular ou coletiva que reúna os requisitos exigidos no presente Regulamento e não se encontre em qualquer das situações previstas no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.
- 2 -Os agrupamentos complementares de empresas devem indicar, clara e inequivocamente, no formulário de candidatura, qual a empresa, de entre as que o constituem, que o representa, com exclusão de todas as demais, no âmbito do procedimento de alienação em Hasta Pública.
Artigo 7.º — Candidatos
Vigente desde: 25/03/2025
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Em vigor desde 25/03/2025