- 1 -Apenas os utilizadores poderão juntar no mesmo recipiente aguardentes provenientes de lotes sujeitos a distintos processos de aprovação.
- 2 -Na sequência de uma ação de fiscalização do IVDP, I. P. o lote final misto de aguardente poderá ser reprovado, caso se verifiquem alterações físico-químicas, isotópicas ou sensoriais que contrariem o disposto no presente regulamento.
Artigo 11.º — Junção de aguardentes
Vigente desde: 22/04/2026
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Em vigor desde 22/04/2026