O processo de certificação da aguardente deverá ser concluído num prazo máximo de 12 dias contados a partir da data de receção de amostras no IVDP, I. P., sendo o operador notificado por escrito da decisão. O prazo de resposta poderá ser superior no período de vindima.
Artigo 4.º — Prazo e comunicação
Vigente desde: 22/04/2026
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Em vigor desde 22/04/2026