Aprova o Regulamento da Aguardente para as Denominações de Origem Douro (Moscatel do Douro) e Porto.
Definições
Para efeitos do disposto no presente regulamento entende-se por:
Apreciação
Colheita de amostras
Prazo e comunicação
O processo de certificação da aguardente deverá ser concluído num prazo máximo de 12 dias contados a partir da data de receção de amostras no IVDP, I. P., sendo o operador notificado por escrito da decisão. O prazo de resposta poderá ser superior no período de vindima.
Controlo da qualidade
Higiene e segurança dos géneros alimentícios
O transporte, a distribuição, o manuseamento, incluindo as operações de carga e descarga, e a armazenagem da aguardente destinada à elaboração de vinho suscetível de obtenção das DOP Porto e Douro, terá de observar o disposto na legislação em vigor sobre a segurança e a higiene dos géneros alimentícios, podendo, nos limites das competências do IVDP, I. P. os agentes de fiscalização verificar o seu cumprimento.
Comercialização de aguardente
Os destiladores ou comerciantes que detenham aguardente certificada pelo IVDP, I. P. terão de comunicar previamente a este Instituto as vendas que pretendem efetuar, preenchendo o formulário do certificado de procedência.
Transporte de aguardente
Selagem e receção dos meios de transporte
1 - O trânsito de aguardente aprovada, entre os destiladores e os utilizadores será feito, obrigatoriamente, em recipientes devidamente selados pelo IVDP, I. P. ou por entidades reconhecidas pelo IVDP, I. P. de acordo com a regulamentação em vigor.
2 - No trânsito de aguardente aprovada entre a RDD e o EG ou vice-versa, o trânsito será realizado de acordo com a emissão do certificado de procedência.
4 - A receção dos meios de transporte com aguardente aprovada na RDD e no EG será feita pelos utilizadores de acordo com o disposto nos procedimentos internos do IVDP, I. P.
Recipientes
Junção de aguardentes
Registo dos movimentos da aguardente
Comunicação dos movimentos da aguardente
Cedência de aguardente
Arquivo de documentação
Toda a documentação relativa à aprovação, trânsito e utilização da aguardente deve ser mantida em arquivo pelos agentes económicos pelo período legalmente definido.
Competência para apreciação
Detenção de aguardentes sem denominação de origem ou desqualificação das aguardentes para vinho do Porto ou Moscatel do Douro
Taxas
Infrações
Revogação
É revogado o Regulamento n.º 84/2010, de 25 de janeiro de 2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 26, de 8 de fevereiro de 2010.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, 2.ª série.
Aprovado em reunião do Conselho Interprofissional do IVDP, I. P., de 9 de abril de 2026.
Proceda-se à publicação deste regulamento no Diário da República, 2.ª série.
10 de abril de 2026. - O Conselho Diretivo do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.: Gilberto Paulo Peixoto Igrejas, presidente - Maria Natália Moser Abreu Ribeiro, vice-presidente, em regime de suplência.
ANEXO I
Características organoléticas e físico-químicas:
a) Características organoléticas:
Limpidez - límpido;
Cor - incolor;
Aroma e sabor - sem quaisquer outros estranhos à matéria-prima ou defeituosos.
b) Características físico-químicas:
Código
Parâmetro
Valor limite
01
Limpidez
Límpido.
02
Cor
Incolor.
33
Carbamato de etilo
≤ 100 μg/ dm3
74
Título alcoométrico bruto
77,0 ± 0,5 % vol. a 20 °C
75
Acidez total
≤ 300 mg de ácido acético/ dm3 de álcool a 100 % vol.
76
Álcoois superiores totais
210 a 300 mg/100 cm3 de álcool a 100 % vol.
77
Etanal
≤ 50 mg/100 cm3 de álcool a 100 % vol.
78
Acetato de etilo
≤ 100 mg/100 cm3 de álcool a100 % vol.
79
Metanol
≤ 100 mg/100 cm3 de álcool a 100 % vol.
80
2-Butanol
≤ 4 mg/100 cm3 de álcool a 100 % vol.
83
Álcool alílico
≤ 1,5 mg/100 cm3 de álcool a100 % vol.
84
1-Butanol
≤ 1,7 mg/100 cm3 de álcool a 100 % vol.
86
Acido cianídrico
≤0,2 mg/ dm3 de Aguardente
96
Relação 1-Propanol/iso-Butanol
≤0,8
97
Relação álcoois amílicos/iso-Butanol
≥2,5
98
Cálcio
≤ 3 mg/ dm3 de Aguardente
99
Cobre
≤ 1 mg/ dm3 de Aguardente
100
Ferro
≤ 1 mg/ dm3 de Aguardente
147
Massa volúmica
0,86748 ± 0.00134 g/dm3
Notas
I) O resíduo correspondente ao extrato seco total deverá ser incolor, não deverá revelar qualquer anormalidade relativamente ao resíduo típico obtido na evaporação de aguardente de origem vitícola.
II) A proveniência vitícola da aguardente será verificada pela relação 13C/12C, e pelas Razões Isotópicas de Deutério/Hidrogénio.
319988452