- 1 -Nos casos referidos no artigo 72.º do RJUE, a emissão do alvará resultante de renovação da licença ou admissão de comunicação prévia está sujeita ao pagamento da taxa prevista para a emissão do título caducado.
- 2 -Quando se tratar da emissão de novo alvará de licença ou admissão de comunicação prévia em caso de caducidade por não conclusão da obra no prazo fixado, nos termos do n.º 3 do artigo 71.º do RJUE, a renovação da licença ou da admissão de comunicação prévia está sujeita ao pagamento do valor das taxas previstas no Quadro IX, sendo esta composta de uma parte fixa e de outra variável consoante o respectivo prazo de execução.
QUADRO IX
Taxas devidas pela emissão do alvará de licença em situações especiais
(ver documento original)
Artigo 31.º — Renovação
Vigente desde: 16/10/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/10/2009