- 1 -A emissão do alvará de autorização de utilização ou de alteração de uso está sujeita ao pagamento das taxas fixadas no Quadro X.
- 2 -As taxas mencionadas no número anterior serão acrescidas dos valores determinados consoante o uso ou fim e em função do número das unidades de utilização e da sua área, assim como dos seus anexos, cuja utilização ou alteração de utilização seja requerida.
- 3 -Aos montantes referidos nos números anteriores acrescerá a taxa fixa pela realização da vistoria em função do tipo de uso da edificação, caso tenha sido determinada e realizada.
QUADRO X
Taxas devidas pela emissão do alvará de autorização de utilização ou de alteração de uso
(ver documento original)
Artigo 32.º — Alvará de autorização de utilização ou de alteração de uso
Vigente desde: 16/10/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/10/2009