- 1 -A ocupação de espaço público com materiais está sujeita ao pagamento da taxa fixada no Quadro XVI, variando consoante o prazo e a área previstos para a ocupação pretendida.
- 2 -A utilização de espaço público com andaimes e tapumes em obras de conservação de fachada isentas de controlo prévio, fica isenta do pagamento de taxa, se o prazo não for superior a um mês.
QUADRO XVI
Taxas devidas pela ocupação de espaço público por motivo de obras
(ver documento original)
Artigo 38.º — Ocupação da via pública
Vigente desde: 16/10/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/10/2009