Os actos e operações de natureza administrativa e técnica, a praticar no âmbito das operações urbanísticas, estão sujeitos ao pagamento das taxas e demais encargos fixados no Quadro XVII, no Quadro XVIII e no Quadro XIX do presente Regulamento.
QUADRO XVII
Taxas devidas pela prestação de serviços administrativos
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QUADRO XVIII
Taxas devidas por reprodução de documentos
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QUADRO XIX
Taxas devidas pelo fornecimento de cartografia
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