- 1 -A Comissão de Acompanhamento tem carácter permanente e exerce a sua atuação na dependência direta do Reitor e é constituída por:
- a)Um membro da equipa reitoral designado pelo Reitor;
- b)O Administrador da UTAD ou quem ele designar;
- c)O Gestor da Qualidade do Ensino;
- d)O Gestor da Qualidade dos Serviços;
- e)Um representante de cada Escola designado pelo respetivo Presidente.
- 2 -Compete à Comissão de Acompanhamento:
- a)Promover o desenvolvimento de uma cultura institucional integrada de garantia da qualidade;
- b)Aprovar ações de melhoria contínua da qualidade;
- c)Elaborar e rever o Manual e o Plano da Qualidade propondo os documentos à aprovação dos órgãos competentes;
- d)Assegurar que os diversos sistemas são implementados, auditados e mantidos;
- e)Coordenar e acompanhar a realização de auditorias internas e externas ao sistema;
- f)Prestar informação sobre o desempenho da UTAD neste domínio;
- g)Propor ações de revisão ou melhoria do SIGQ-UTAD;
- h)Propor a revisão do presente Regulamento.
Artigo 3.º — Comissão de Acompanhamento
Vigente desde: 04/08/2017
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Em vigor desde 04/08/2017