- 1 -A Comissão da Qualidade do Ensino exerce a sua atuação em consonância com o conjunto de referenciais propostos pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) e é constituída por:
- a)Um elemento da Comissão de Acompanhamento, designado pelo Reitor da UTAD;
- b)O Gestor da Qualidade do Ensino;
- c)O Gestor de Procedimento da Qualidade;
- d)Um Gestor da Qualidade do Ensino de cada Escola, nomeado pelo respetivo Presidente.
- 2 -Compete à Comissão da Qualidade do Ensino:
- a)Colaborar com os órgãos competentes na definição, implementação, monitorização e acreditação dos ciclos de estudo;
- b)Desenvolver instrumentos e indicadores que permitam avaliar o funcionamento do processo ensino-aprendizagem;
- c)Velar pela implementação das recomendações propostas pelas agências de acreditação para a melhoria dos ciclos de estudo;
- d)Promover o envolvimento da comunidade académica e garantir a implementação do SIGQ-UTAD;
- e)Apresentar à Comissão de Acompanhamento, com base nos dados e indicadores recolhidos, propostas para a revisão ou melhoria do sistema.
Artigo 4.º — Comissão da Qualidade do Ensino
Vigente desde: 04/08/2017
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Em vigor desde 04/08/2017