- 1 -A Comissão Consultiva é o órgão de consulta, apoio e participação na definição das linhas gerais de atuação do SIGQ-UTAD. Com carácter permanente, exerce a sua atuação na dependência do Reitor ou do membro da equipa reitoral para tal designado e é constituída por:
- a)A Comissão de Acompanhamento, cuja constituição está definida no Artigo 3.º;
- b)O Administrador dos Serviços de Ação Social da UTAD (SAS-UTAD), ou um seu representante designado pelo Administrador dos Serviços de Ação Social;
- c)Os Diretores dos Serviços;
- d)Um membro de cada Conselho Pedagógico das diferentes Escolas da UTAD, designado pelos respetivos presidentes;
- e)Um membro de cada Conselho Científico ou Técnico-Científico das diferentes Escolas da UTAD, designado pelos respetivos presidentes;
- f)Um representante dos Centros de Investigação e Polos de I&D da UTAD, designados pelos seus diretores;
- g)Um representante da área de Planeamento e Estratégia, designado pelo Vice-Reitor da área;
- h)Um representante de cada um dos Gabinete das Estruturas Especializadas da UTAD, designados pelos respetivos Vice-reitores e Pró-reitores responsáveis;
- i)O Presidente da Associação Académica ou um seu representante;
- j)Dois estudantes, designados pelos membros discentes do Conselho Académico.
- 2 -A Comissão Consultiva da Qualidade pode convidar outros elementos a participar, de acordo com a Ordem de Trabalhos definida e sempre que tal o justifique.
- 3 -Os pareceres e/ou recomendações emanados pela Comissão Consultiva são aprovados por maioria simples.
- 4 -Compete à Comissão Consultiva:
- a)Aconselhar e emitir pareceres sobre todas as questões que lhe são colocadas pela Comissão de Acompanhamento, Comissão da Qualidade do Ensino e Comissão da Qualidade dos Serviços;
- b)Elaborar pareceres e recomendações sobre o Manual e o Plano da Qualidade.
- c)Analisar as revisões propostas ao Manual e ao Plano da Qualidade;
- d)Emitir recomendações.
- 5 -Caso algum membro pela natureza das suas funções esteja em representação de mais do que um órgão ou serviço, apenas terá direito a um voto.
Artigo 6.º — Comissão Consultiva
Vigente desde: 04/08/2017
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Em vigor desde 04/08/2017