- 1 -A Comissão da Qualidade dos Serviços exerce a sua atuação em consonância com o os requisitos da NP EN ISO 9001 e é constituída por:
- a)O Administrador da UTAD ou outro elemento por ele indicado;
- b)O Administrador dos Serviços de Ação Social da UTAD ou outro elemento por ele indicado;
- c)O Gestor da Qualidade para os Serviços;
- d)Os Diretores dos vários serviços da UTAD.
- 2 -Compete à Comissão da Qualidade dos Serviços
- a)Conduzir a gestão da organização segundo os mais elevados padrões de ética da Administração Pública;
- b)Promover a relação com os seus "Clientes" permitindo obter o retorno do grau de satisfação dos mesmos e permitindo desenvolver soluções em consonância com as suas necessidades e expectativas;
- c)Promover o espírito de equipa de forma a tornar-se uma organização de referência no Ensino Superior, com a noção de que o envolvimento e sensibilização de todos os colaboradores facilitarão todo o desempenho de funções e simplificarão a supressão de problemas e "Não Conformidades";
- d)Cultivar entre os colaboradores uma ideia de insatisfação constante com o nível atingido, estabelecendo sempre novas metas sem nunca descurar ou desistir desta busca incessante pela Qualidade;
- e)Avaliar a formação contínua essencial para o crescimento, inovação e na óptica da excelência que se pretende obter;
- f)Reconhecer os fornecedores como parceiros importantes, privilegiando aqueles que respeitem padrões de qualidade compatíveis;
- g)Gerir os recursos utilizados tendo em consideração a qualidade e preservação do meio ambiente;
- h)Manter ativo e em constante melhoria, um Sistema de Gestão da Qualidade comum às diversas áreas que constituem a UTAD.
Artigo 5.º — Comissão da Qualidade dos Serviços
Vigente desde: 04/08/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/2017