- 1 -A FPBPR ocorre todos os sábados das 9h00 às 15h00, nos arruamentos periféricos do Jardim França Borges (Príncipe Real);
- 2 -A FPBPR dispõe de lugares de 9 m2 (3 m/3 m), que são divulgados através de planta, quando da abertura do procedimento do sorteio público referido no ponto 2. do Artigo 15.º;
- 3 -A configuração de cada um dos lugares são os que se encontram estabelecidos na planta referida no ponto 2. deste artigo, que constitui parte integrante deste regulamento no período entre cada um dos procedimentos de sorteio público;
- 4 -A cada participante só será atribuído um lugar na feira;
- 5 -Cada participante mantém sempre o mesmo lugar em todas as feiras, que corresponde ao que lhe foi atribuído de acordo com o ponto 2 do artigo 15.º;
- 6 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os participantes da FPBPR, a quem a Câmara Municipal de Lisboa tenha atribuído mais que um lugar mantê-los-ão até à sua desistência;
- 7 -Os locais de exposição obedecem a uma imagem padronizada, igual para todos os participantes. Os produtos serão expostos em bancadas sob uma tenda 3 m/3 m (9 m2) de cor verde, da responsabilidade e pertença dos participantes, sendo de caráter permanente e obrigatório. Os equipamentos devem encontrar-se sempre em bom estado de conservação;
- 8 -O descarregamento de material e montagem das bancas/expositores devem fazer-se na hora imediatamente anterior à abertura da feira ou mercado;
- 9 -A desmontagem das bancas/expositores e o carregamento de material devem fazer-se na hora imediatamente posterior ao encerramento da feira ou mercado.
Artigo 14.º — Periodicidade e horário, localização, lugares e obrigações específicas
Vigente desde: 09/05/2019
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Em vigor desde 09/05/2019