- 1 -Pela utilização do lugar é devido o pagamento da taxa de cedência de ocupação temporária de espaço verde com nível III de manutenção, em vigor a cada momento na CML;
- 2 -As taxas terão que ser liquidadas pelo participante no valor total correspondente ao número de mercados que lhe foi atribuído em cada conjunto de dois meses, após o envio da guia respetiva pela JFM;
- 3 -A falta do pagamento da taxa no valor total da guia implica a não participação nos mercados e corresponde a valor em dívida;
- 4 -As taxas poderão ser liquidadas por transferência bancária ou na área de licenciamento da JFM, na sede da mesma, sita no Largo Dr. António Sousa Macedo, 7D;
- 5 -O participante deve comprovar o pagamento da taxa, sempre que exigido.
Artigo 27.º — Cálculo e pagamento de taxas
Vigente desde: 09/05/2019
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Em vigor desde 09/05/2019