Os participantes deverão ser portadores do comprovativo de submissão da mera comunicação prévia de acesso à atividade de feirante nos termos do Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro.
Artigo 3.º — Documentos Exigidos aos Participantes nas Feiras e Mercados
Vigente desde: 09/05/2019
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Em vigor desde 09/05/2019