- 1 -Pela utilização do lugar é devido o pagamento da taxa de cedência de ocupação temporária de espaço verde com nível III de manutenção, em vigor a cada momento na CML;
- 2 -A falta do pagamento da taxa implica a não participação na feira;
- 3 -As taxas poderão ser liquidadas por transferência bancária ou na área de licenciamento da JFM, na sede da mesma, sita no Largo Dr. António Sousa Macedo, 7D;
- 4 -O participante deve comprovar o pagamento da taxa, sempre que exigido.
Artigo 35.º — Cálculo e pagamento de taxas
Vigente desde: 09/05/2019
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Em vigor desde 09/05/2019