- 1 -Compete à JFM zelar pelo cumprimento deste regulamento;
- 2 -Sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal aplicável, o participante que viole as normas do presente regulamento ficará impedido de participar em qualquer evento promovido pela JFM;
- 3 -O não cumprimento das normas do presente Regulamento, do Regulamento Geral das Feiras do Concelho de Lisboa em vigor e do disposto no Decreto-Lei n.º 42/2008, de 10 de março a par das restantes normas aplicáveis ao setor e das demais sanções previstas no Presente Regulamento ou nos diplomas legais e regulamentares aplicáveis, originará procedimento contra-ordenacional, a instruir pelas entidades competentes.
Artigo 6.º — Incumprimento e Sanções
Vigente desde: 09/05/2019
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Em vigor desde 09/05/2019