- 1 -O presente Regulamento tem por objetivo estabelecer o regime a que ficam sujeitos a liquidação, cobrança e o pagamento de taxas, licenças e outras receitas.
A tabela anexa tem por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da Junta de Freguesia de Âncora para cumprimento das suas atribuições e competências no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia, designadamente, pela concessão de licenças, prática de atos administrativos, satisfação administrativa de pretensões de carácter particular, utilização e aproveitamento do domínio público, gestão de equipamentos e promoção do desenvolvimento local.
A Junta de Freguesia cobra taxas sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela sua atividade, designadamente:
- a)Serviços administrativos: emissão de atestados, declarações e certidões, termos de identidade e justificação administrativa, autorizações e licenças, certificação de fotocópias e outros documentos;
- b)Pela utilização de locais reservados a mercados e feiras;
- c)Licenciamento animais de companhia, cães perigosos e cães potencialmente perigosos;
- d)Cemitérios;
- e)Pela cedência de instalações;
- f)Pelo licenciamento de venda ambulante de lotarias;
- g)Pelo licenciamento de arrumador de automóveis;
- h)Pelo licenciamento de atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem festas populares, romarias, feiras, arraiais, bailes;
- i)Pelo serviço de máquinas;
- j)Outros serviços prestados à comunidade.
Artigo 1.º — Incidência objetiva
Vigente desde: 25/03/2025
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Em vigor desde 25/03/2025