- 1 -O sujeito ativo da relação jurídico-tributária, titular do direito de exigir aquela prestação é a Junta de Freguesia de Âncora.
- 2 -O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas que estejam vinculadas ao cumprimento da prestação tributária.
- 3 -Estão sujeitos ao pagamento de taxas à Freguesia:
- a)O Estado;
- b)As Regiões Autónomas;
- c)As Autarquias Locais;
- d)Os Fundos e Serviços Autónomos;
- e)As entidades que integram o Setor Empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais.
Artigo 2.º — Incidência subjetiva
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