- 1 -As taxas a aplicar pelo licenciamento de venda ambulante de lotarias, constam do anexo iv ao presente regulamento, que dele faz parte integrante.
- 2 -As taxas pagas pela concessão da licença referida no número anterior, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TVAL = (tme × vh) + ct + y
TVAL: taxa de venda ambulante de lotarias;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
ct: custo total para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
y: custo de emissão do cartão.
- 3 -Os procedimentos para o licenciamento deste tipo de atividades, encontra-se definido no Regulamento para Licenciamento de Atividades Diversas da Freguesia de Âncora.
Artigo 14.º — Venda ambulante de lotarias
Vigente desde: 25/03/2025
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Em vigor desde 25/03/2025