- 1 -As taxas a aplicar pelo licenciamento de atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem as festas populares, romarias, feiras, arraiais, bailes e outros divertimentos públicos organizados nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre, constam do Anexo VI ao presente regulamento, que dele faz parte integrante.
- 2 -As taxas pagas pela concessão da licença referida no número anterior, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TAR = (tme × vh) + ct
TAR: taxa de atividade ruidosa;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
ct: custo total para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
- 3 -Os procedimentos para o licenciamento deste tipo de atividades, encontra-se definido no Regulamento para Licenciamento de Atividades Diversas da Freguesia de Âncora.
Artigo 16.º — Atividades ruidosas de caráter temporário
Vigente desde: 25/03/2025
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Em vigor desde 25/03/2025