- 1 -A concessão dos apoios constantes do presente regulamento depende sempre da disponibilidade financeira do Município de Coruche, espelhada no orçamento do ano a que corresponde, cujo valor deverá ser definido anualmente pela Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara.
- 2 -A redação conferida pela III revisão ao presente regulamento será aplicável aos procedimentos a desencadear após a sua entrada em vigor, mantendo-se a redação anterior para os procedimentos em curso, assim como para os contratos já celebrados.
Artigo 17.º — Norma transitória
Vigente desde: 22/04/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/2026