[Nova redação]
- 1 -No caso do apoio constante da alínea a) do n.º 2 do artigo 1.º, o apoio a fundo perdido à instalação corresponderá:
- a)50 % do valor da renda mensal, não podendo o mesmo ultrapassar os 200,00€ por cada estabelecimento comercial, sendo que este apoio terá a duração máxima de 12 meses, contados desde a data da celebração do contrato.
- b)85 % do valor da despesa elegível, não podendo ultrapassar os 3.000,00€ e poderão incidir em:
- i)Estudos e apoio na elaboração de candidaturas;
- ii)Obras de instalação, beneficiação e/ou requalificação;
- iii)Investimento em equipamentos;
- iv)Ações materiais de promoção e marketing;
- v)[Revogada.]
- vi)Despesas diretas relacionadas com Higiene e Segurança no Trabalho.
- 2 -No que concerne ao disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º, o apoio a fundo perdido à modernização e requalificação corresponderá:
- a)25 % do valor da renda mensal, não podendo o mesmo ultrapassar os 200,00€ por cada estabelecimento comercial, sendo que este apoio terá a duração máxima de 12 meses, contados desde a data da celebração do contrato.
- b)85 % do valor da despesa elegível, não podendo ultrapassar os 3.000,00€ e poderão incidir em:
- i)Estudos e apoio na elaboração de candidaturas;
- ii)Obras de instalação, beneficiação e/ou requalificação;
- iii)Investimento em equipamentos;
- iv)Ações materiais de promoção e marketing;
- v)[Revogada.]
- vi)Despesas diretas relacionadas com Higiene e Segurança no Trabalho.
- 3 -Os apoios referidos nos números anteriores serão majorados em 10 % nos casos em que a criação de postos de trabalho líquida seja superior a 1, tendo como data de referência a data da candidatura.
- 4 -[Revogado.]
- 5 -No caso de apoio aos produtores locais, do Concelho de Coruche, com banca no Mercado Municipal, o apoio a fundo perdido corresponderá a:
- a)85 % do valor da despesa elegível, não podendo ultrapassar os 2.500,00€ e poderão incidir em:
- i)Estudos e apoio na elaboração de candidaturas;
- ii)Investimento em equipamentos relacionados com a atividade comercial na banca;
- iii)Ações materiais de promoção e marketing;
- iv)[Revogada.]
- v)Despesas diretas relacionadas com Higiene e Segurança no Trabalho.
- a)85 % do valor da despesa elegível, não podendo ultrapassar os 2.500,00€ e poderão incidir em:
- 6 -No âmbito da alínea vi) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º são elegíveis as seguintes despesas diretas:
- a)Equipamento de Proteção Individual (EPIs): equipamentos e vestuário de segurança, como óculos, luvas, capacetes, calçado, fardas, e outros EPI’s desde que devidamente justificados;
- b)Equipamentos de armazenamento médico e de primeiros socorros;
- c)Proteção contra incêndio: caixas com chave de emergência, coberturas antifogo, manta de extinção de chamas, extintores e respetivas caixas ou suportes;
- d)Equipamentos de sinalização e segurança: cones, placas e fitas de sinalização, extintores;
- e)Equipamento de sistema contra intrusão e equipamentos de videovigilância.