Constitui taxa municipal pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas, adiante designada por taxa de urbanização TU, a compensação devida ao Município pela realização, manutenção ou reforço de infra-estruturas urbanísticas existentes na área do Concelho de Guimarães, a cobrar ao abrigo do Decreto-Lei n.º 53-E/06, de 29 de Janeiro e da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais).
Artigo 14.º — Natureza e fins
Vigente desde: 16/10/2009
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Em vigor desde 16/10/2009