- 1 -O valor da TU é obtido pela seguinte fórmula:
(ver documento original)
De acordo com a tipologia e o uso Ctu é obtido pela aplicação, ao valor C, dos seguintes coeficientes:
Habitação:
Utilização não colectiva (habitação unifamiliar):
Ctu = 0,006 x C
Utilização colectiva:
Ctu = 0,008 x C
Garagens, anexos ou outras edificações de apoio à edificação principal e aparcamentos cobertos (ou ao ar livre) de apoio à edificação ou de uso público:
Ctu = 0,002 x C
Armazéns ou indústrias:
Área de construção até 250 m2
Ctu = 0,008 x C
Área de construção além dos 250 m2
Ctu = 0,004 x C
Comércio e outras funções:
Área de construção até 2000 m2
Ctu = 0,008 x C
Área de construção além dos 2000 m2
Ctu = 0,08 x C
I = 0,75 ou 0 (zero), conforme as infra-estruturas tenham sido realizadas pelo Município ou pelo promotor do loteamento,
CT = Custo total das infra-estruturas urbanísticas incluindo equipamentos, realizadas pelo Município;
ST = Somatório das áreas de construção de todas as construções abrangidas pelo perímetro da zona de intervenção;
S = Somatório das áreas de construção respeitantes a cada operação de loteamento ou, no caso de a esta não haver lugar, a cada construção;
- 2 -A segunda parcela da fórmula aplica-se a todas as edificações, sempre que haja infra-estruturas feitas pela CMG, quer em loteamentos, quer em planos ou estudos urbanísticos e o valor CT será obtido pela aplicação dos preços unitários, actualizados aos valores da inflação, verificados no último concurso público do ano anterior levado a efeito pelo Município.
Artigo 17.º — Cálculo do valor da taxa de urbanização (TU)
Vigente desde: 16/10/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/10/2009