- 1 -Nas alterações do tipo de utilização com ou sem aumento do número de unidades de ocupação, a TU é calculada pela seguinte formula:
- a)Sem aumento de área:
Aplica-se, à área de construção cuja utilização vai ser alterada, o valor da taxa devida para essa nova utilização e divide-se por quatro:
TU = (Ace x Ctu)/4
- b)Com aumento de área:
Aplica-se, à área de construção a ampliar, o valor da taxa devida e à restante área o valor determinado de acordo com a alínea anterior:
TU = (Ac x Ctu) + (Ace x Ctu)/4
- a)Sem aumento de área:
- 2 -Nas obras de ampliação calcula-se a TU referente à área ampliada.
TU = (Ac x Ctu)
Nota. - A área a ter em conta, para determinação da taxa a aplicar, é a área total de construção, incluindo a já existente e licenciada.
Artigo 18.º — Alterações à licença ou à comunicação prévia
Vigente desde: 16/10/2009
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