- 1 -A emissão do alvará de licença parcial na situação referida na legislação aplicável, está sujeita ao pagamento de 25 % do valor da taxa de licença e da compensação, calculadas em função das áreas de construção devidas pela emissão do alvará de licença definitivo e à totalidade da taxa de urbanização e da taxa de prazo.
- 2 -O valor da caução a apresentar será igual a 25 % do valor da estimativa global da obra.
Artigo 9.º — Licença parcial para a construção da estrutura
Vigente desde: 16/10/2009
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