- 1 -O presente Regulamento tem por objeto a determinação das formas de apoio ao associativismo cultural, social, educativo, desportivo, recreativo, ou outro, da Junta de Freguesia de Moscavide e Portela a entidades legalmente existentes da freguesia, e em área de atividade não abrangidas por acordos de cooperação específicos.
- 2 -Para efeitos do disposto no presente Regulamento, são consideradas:
- a)Associações legalmente constituídas, com sede ou delegação na freguesia ou que promovam atividades sociais, educativas, culturais, desportivas ou recreativas de interesse para a freguesia;
- b)Instituições de solidariedade social;
- c)Outras, cujas atividades prossigam fins de interesse para a freguesia.
- 3 -A Junta de Freguesia reserva o direito de conceder apoios que não preencham algum dos requisitos exigidos no presente Regulamento sempre que razões de interesse público o justifiquem.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 09/05/2019
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Em vigor desde 09/05/2019