- 1 -O pedido de cedência de transporte é dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia, até 20 dias úteis anteriores à data da necessidade.
- 2 -As cedências são condicionadas à disponibilidade da Junta de Freguesia e são consideradas por ordem de chegada, contando para o efeito o registo de entrada do documento nos serviços da autarquia.
- 3 -Os encargos com portagens, combustível e horas extraordinárias do motorista são suportados pela Junta de Freguesia, salvo casos excecionais devidamente justificados
Artigo 18.º — Cedência de transportes
Vigente desde: 09/05/2019
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Em vigor desde 09/05/2019