- 1 -A concessão de apoios da Junta de Freguesia obriga as entidades beneficiárias a referenciá-los em todos os materiais gráficos editados e noutras formas de divulgação e promoção dos projetos e atividades a realizar ou realizados.
- 2 -As entidades apoiadas ao abrigo do presente Regulamento devem participar gratuitamente pelo menos numa iniciativa da Junta de Freguesia, ou por ela apoiada, salvo casos excecionais devidamente justificados.
Artigo 21.º — Publicidade
Vigente desde: 09/05/2019
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Em vigor desde 09/05/2019