- 1 -As candidaturas deverão ser apresentadas em impressos próprios, cujos modelos serão disponibilizados na Página Eletrónica da Junta de Freguesia.
- 2 -Os apoios financeiros concedidos pela Junta de Freguesia serão devidamente titulados, nos termos da lei.
Disposições finais
Artigo 22.º — Apresentação das candidaturas e concessão de apoios financeiros
Vigente desde: 09/05/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/05/2019