- 1 -Serão fixados, todos os anos, por despacho do Presidente da Junta de Freguesia de Moscavide e Portela, com possibilidade de delegação, os montantes máximos dos apoios financeiros a atribuir, pela Junta de Freguesia de Moscavide e Portela, para as várias linhas de apoio previstas no presente Regulamento.
- 2 -Os despachos referidos no n.º 1 serão divulgados no site oficial da autarquia, até ao dia 14 de novembro.
Artigo 23.º — Montantes máximos para apoios financeiros
Vigente desde: 09/05/2019
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Em vigor desde 09/05/2019