Os apoios definidos neste âmbito destinam-se a contribuir para a concretização das iniciativas regulares, inscritas no Plano de Atividades anual, e assumem a natureza de comparticipação, apoio material, logístico e/ou técnico.
Artigo 4.º — Atividades regular
Vigente desde: 09/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/05/2019