- 1 -A Junta de Freguesia poderá conceder apoios à organização de eventos, nomeadamente para comparticipação nas despesas inerentes à divulgação, instalações, prémios, juízes árbitros, aluguer de equipamento e transporte.
- 2 -A comparticipação da Junta de Freguesia para Eventos Especiais obedece aos seguintes montantes:
- a)50 % até ao montante máximo de 2.000,00 (euro), se forem de âmbito internacional;
- b)50 % até ao montante máximo de 1.000,00 (euro), se forem de âmbito nacional;
- c)50 % até ao montante máximo de 500,00 (euro), se forem de âmbito regional.
- 3 -As Associações poderão candidatar-se ainda a apoios logísticos, materiais e técnicos.
- 4 -Os Outros Eventos serão apoiados através de meios logísticos, materiais e técnicos.
- 5 -As Associações contempladas com apoios especiais ficam obrigadas a elaborar um relatório síntese do evento, a remeter à Junta de Freguesia 30 dias após a sua realização.
Artigo 9.º — Organização de Eventos
Vigente desde: 09/05/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/05/2019