- 1 -Os avaliadores deverão ser dois professores catedráticos em regime de tenure, sendo um deles, sempre que possível, o diretor do Departamento do avaliado ou outro seu superior funcional.
- 2 -Compete ao diretor do ICBAS, ouvido o conselho científico, a nomeação dos avaliadores.
- 3 -Compete aos avaliadores não só a avaliação qualitativa de cada vertente e respetiva justificação, mas também a aceitação de cada elemento curricular, com base na sua relevância para o efeito da avaliação da atividade.
Artigo 9.º — Avaliadores
Vigente desde: 21/04/2020
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