- 1 -Por via eletrónica:
- a)Mera comunicação prévia de espetáculos de natureza artística - 16,00 (euro)
- b)Mera comunicação prévia de espetáculos de natureza artística com uma antecedência igual ou superior a 8 dias - 80 % da taxa
- c)Mera comunicação prévia de espetáculos de natureza artística promovidos por promotores ocasionais - 20,00 (euro)
- 2 -Por via postal ou presencial:
- a)Mera comunicação prévia de espetáculos de natureza artística - 20,00 (euro)
- b)Mera comunicação prévia de espetáculos de natureza artística com uma antecedência igual ou superior a 8 dias - 80 % da taxa
- c)Mera comunicação prévia de espetáculos de natureza artística promovidos por promotores ocasionais - 30,00 (euro)
Artigo 7.º — Espetáculos de natureza artística
Vigente desde: 12/05/2021
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