- 1 -As bancas ou espaços não atribuídas com caráter efetivo podem ser destinados a vendas ocasionais, a cultivadores, criadores ou produtores locais, para a venda dos seus produtos nos espaços que lhe forem designados pelos trabalhadores municipais responsáveis pelo mercado municipal.
- 2 -A atribuição dessas bancas/expositores é diária e somente pelo período compreendido entre a hora de abertura e a de encerramento do mercado, sendo feita por ordem de realização do pedido junto do respetivo responsável do mercado no dia em causa, sem direito de preferência algum por qualquer dos ocupantes e sempre em função das disponibilidades do espaço existente.
- 3 -A ocupação das bancas e terrados está sujeita ao pagamento de uma taxa diária, prevista no Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais.
- 4 -A ocupação de espaços pelos produtores diretos está isenta de pagamento de taxa.
Artigo 13.º — Atribuição diária de bancas/expositores/terrado
Vigente desde: 26/03/2025
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Em vigor desde 26/03/2025