- 1 -Nas condições gerais de atribuição dos lugares de venda, em qualquer um dos procedimentos referidos no artigo anterior, estabelecidas pela Câmara Municipal, devem, designadamente, constar:
- a)Os lugares disponíveis e suas características, nomeadamente áreas ou frentes de venda, grupos de produtos comercializáveis, género e/ou tipo de bens/serviços transacionáveis ou atividades autorizadas;
- b)A base de licitação ou preço mínimo, conforme se trate de Hasta Pública ou Concurso Público;
- c)Os termos do pagamento do valor de arrematação, sendo Hasta Pública, ou do valor da adjudicação, sendo Concurso Público, sendo sempre obrigatório o pagamento de 20 % desse valor na data da praça, em caso de Hasta Pública, ou nos 8 dias subsequentes à notificação da adjudicação em caso de Concurso Público, e os restantes 80 % pagos imediatamente antes da emissão do respetivo Alvará de Concessão nos termos fixados nas Condições Gerais da Hasta Pública ou Programa de Procedimento no Concurso Público;
- d)As taxas de ocupação a liquidar mensalmente;
- e)As condições de ocupação;
- f)O prazo para apresentação de propostas;
- g)Os documentos que instruem a proposta.
- 2 -No caso da atribuição se efetuar mediante Concurso Público devem, ainda, as condições gerais estabelecer os critérios de adjudicação, por ordem decrescente de importância e respetiva valoração, que constituem os fatores de avaliação das propostas.
- 3 -A atribuição dos espaços de venda depende do prévio pagamento das importâncias resultantes do respetivo procedimento desencadeado para o efeito.
Artigo 16.º — Condições Gerais de Atribuição
Vigente desde: 26/03/2025
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Em vigor desde 26/03/2025