- 1 -No caso de desistência do adjudicatário ocorrer depois de efetuado o pagamento do valor da arrematação, não haverá direito à restituição desse valor.
- 2 -Caso a desistência se verifique por facto imputável ao Município ou de força maior, o adjudicatário terá direito a reaver o valor já pago, devendo o mesmo ser restituído no prazo de 30 dias.
Artigo 18.º — Desistência
Vigente desde: 26/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/2025