- 1 -Em casos devidamente justificados e a requerimento dos interessados pode a Câmara Municipal autorizar a troca das bancas ou espaço de terrado desde que tenham a mesma natureza jurídica.
- 2 -A autorização é precedida de afixação de respetivo aviso, durante oito dias, nos locais próprios do mercado.
- 3 -O direito de ocupação das bancas ou espaços de terrado através de processo de troca cessa no prazo fixado para a concessão inicial.
- 4 -A troca dá lugar à emissão de novo alvará.
Artigo 22.º — Permuta de espaços
Vigente desde: 26/03/2025
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Em vigor desde 26/03/2025