- 1 -Compete ao Município assegurar a implementação de medidas de segurança contra incêndios nas zonas comuns do edifício.
- 2 -Cada concessionário é responsável pela manutenção das condições de segurança contra o risco de incêndio, bem como a obrigação de elaborar o projeto de Medidas de Autoproteção e de o submeter ao parecer da ANPC.
Artigo 25.º — Segurança contra incêndios
Vigente desde: 26/03/2025
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